INDICOU, COMPROU, GANHOU !!!
Indique seus amigos em nossa Loja Mooca e ganhe prêmios:
Regulamento
DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por
objetivo incentivar a aquisição de imóveis comercializados pela Imobiliária Fração Imóveis, suas controladas,
coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de prêmio aos
participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará
indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento. Essa promoção vale apenas para aquisição de unidade acima de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais).
1.1.1 O prêmio para o programa " Indicou, Comprou, Ganhou" um Iphone 7S, 32GB
1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste Regulamento, serão premiados:
O Cliente Fração Imóveis cujo cliente por ele indicado adquira um imóvel com a nossa Imobiliária durante o período desta
promoção;
1.2.2. Com a concessão de desconto sobre o valor de venda do imóvel: o Cliente Indicado
pelo Cliente Fração Imóveis, na aquisição de uma ou mais unidades de qualquer unidade comercializada pela Fração Imóveis.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas
as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente Indicado,
passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” do
respectivo imóvel por ele adquirido em virtude desta Promoção.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da Fração Imóveis não compondo parte do
preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto,
qualquer ônus para os adquirentes.
2) DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta promoção, considera-se:
a) CLIENTE: Fração Imóveis : pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da Fração Imóveis , uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos Empreendimentos comercializados pela Fração Imóveis.
b) CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que, indicado pelo Cliente Participante, adquirir diretamente da Fração Imóveis um imóvel de qualquer dos
Empreendimentos comercializados por ela.
3) DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta promoção:
3.1.1. Como Cliente Participante, qualquer pessoa física ou jurídica que tiver adquirido,
diretamente da Fração Imóveis um ou mais imóveis de qualquer empreendimento comercializado por ela;
3.1.2. Como Cliente Indicado qualquer pessoa adquirir, diretamente da Fração Imóveis e na vigência
desta Promoção, uma unidade de qualquer empreendimento comercializado por ela.
3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela Fração Imóveis, do
Contrato de Promessa de Compra e Venda assinado pelo cliente.
4) DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá vigência no período 02/01/2017 a 10/03/2017, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da Fração Imóveis, sem a necessidade de
prévia notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1. O Cliente Participante terá direito à concessão de um único prêmio por Indicado,
independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.
5.2. O prêmio também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por
mais de um Indicado, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo Cliente
Participante, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos
Empreendimentos Participantes, será concedido um único prêmio.
5.3.Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo Cliente Indicado, terá direito ao prêmio,
como Cliente Participante, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
5.3.1 Os Clientes Participantes somente terão direito aos créditos previstos neste
Regulamento:
a) A partir da aprovação e validação, pela Fração Imóveis , dos Contratos de Promessa de
Compra e Venda firmados pelos respectivos Clientes Indicados;
b) Se os Clientes Indicados fizerem a aquisição de um imóvel em até, no
máximo, 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência desta Promoção, ou seja, até o dia 10/03/2017, impreterivelmente.
c) Os prêmios estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos
Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos,
envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em
dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos
e serviços que não os especificados neste Regulamento.
d)A indicação somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento,
se for feita em data anterior à reserva do imóvel pelo respectivo Cliente
Indicado, e se este, antes de efetuar a compra do imóvel, fizer a validação de
seus dados junto à Fração Imóveis , na forma especificada no e-mail da indicação, vendas@fracaoimoveis.com.br
6) DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A PREMIAÇÃO
6.1. Só serão consideradas válidas as indicações em que forem
informados os dados completos e corretos dos Indicados, sendo de total e
exclusiva responsabilidade dos Clientes Participantes a inserção de dados
incompletos, incorretos ou inverídicos.
6.1.2 O Cliente Indicado e o Cliente Participante não farão jus a qualquer prêmio se, por
qualquer motivo, a indicação não for validada.
6.1.3. Para que a premiação seja concedida ao Cliente Participante e ao seu
respectivo Indicado, será necessário que este último efetue a compra de seu
imóvel até o dia 10/03/2017, impreterivelmente, conforme disposto no item 4.1 deste Regulamento.
6.1.4. Cada Cliente Participante contemplado com a premiação prevista neste Regulamento
receberá um único iphone, de forma que não ocorra adicionais decorrentes de
premiações múltiplas, conforme previsto no item 5.1 deste Regulamento.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso
fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência Fração Imóveis, sem que tal fato
importe em qualquer tipo de indenização.
8.2. O Cliente Participante e o Cliente Indicado cedem, em caráter irretratável e
irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos
nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer
tempo, para a divulgação desta promoção.
8.3. As condições desta Promoção não são acumulativas com as demais em andamento ou a
realizar pela , Fração Imóveis salvo disposição expressa em contrário.
8.4. A Fração Imóveis reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer
momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Participantes e
Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da
Central de Atendimento ou na página da Fração Imóveis na Internet.
Imobiliária Fração Imóveis
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