Seguro fiança locatícia
SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA
O que é?
O seguro fiança locatícia é uma das opções que o proprietário pode exigir do inquilino como garantia do recebimento do aluguel. O uso deste tipo de seguro é previsto em lei e imprime agilidade na aprovação do candidato à locação, além de fornecer mais segurança para o locador (proprietário do imóvel). É um serviço que pode ser contratado para aluguéis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). O seguro fiança locatícia dispensa fiador e evita que você desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução. Embora a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009 (LEI 8.245), permita o uso de caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança ou em título de capitalização ou em fundos de investimento, fiador e seguro fiança locatícia como garantias de recebimento do aluguel, na prática, a aceitação de qualquer uma dessas opções não é unânime, principalmente quando o mercado está aquecido. Imobiliárias que administram imóveis em regiões mais procuradas, geralmente nos grandes centros urbanos, orientam cada vez os proprietários de imóveis a preferirem o seguro fiança em vez da caução. Algumas imobiliárias, inclusive, já trabalham exclusivamente com essa modalidade de garantia de recebimento de aluguel. Isso acontece porque proprietários de imóveis estão cada vez mais resistentes a aceitar a caução, alegando que o depósito correspondente a três ou mais meses de aluguel é insuficiente para cobrir os prejuízos de eventual inadimplência do locatário. A figura do fiador, por sua vez, é cada vez mais rara, sem falar no constrangimento a que o locador é exposto ao ter que pedir a alguém para garantir o seu aluguel, taxas de condomínio e impostos, caso ele não possa pagar. Além disso, entre as exigências para aceitação de um fiador está a de que este possua mais de um imóvel residencial. Isso porque a penhora do único imóvel residencial do fiador é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. Não bastassem essas dificuldades para encontrar um fiador, o candidato a inquilino precisa apresentar uma pessoa que possui imóvel localizado no mesmo município em que ele vai alugar. A exigência é por causa dos custos operacionais e judiciais, caso o proprietário tenha que mover uma ação de despejo por falta de pagamento. Com o seguro fiança locatícia, a imobiliária transfere para a seguradora o trabalho e a responsabilidade pela aprovação da ficha do futuro inquilino. Por essas razões, a opção pelo seguro fiança como garantia nos contratos de locação se tornou sinônimo de independência e tem crescido de forma expressiva. Entre 2005 e 2011, aumentou mais de 300%, ampliando sua participação de menos de 10% para algo em torno de 30% entre as demais modalidades de garantia do pagamento do aluguel.
Quais são as vantagens do seguro fiança locatícia?
Este tipo de seguro dispensa fiador e evita que você desfalque suas economias para reunir dinheiro suficiente a três aluguéis, supondo que seja necessário fazer depósito-caução. As características do seguro fiança locatícia possibilitam ganhos para todas as partes envolvidas na locação de imóveis.
Vantagens para o inquilino
• Evita o constrangimento de buscar um fiador.
• Dá mais agilidade na aprovação do contrato.
• Evita o desembolso imediato da caução (três vezes o valor mensal do aluguel).
• O mercado já parcela o pagamento do seguro fiança, o que dilui seu custo ao longo de vários meses.
• Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em transportadoras para a mudança e serviços de assistência, por exemplo, pequenos reparos e limpeza de caixa d’água, entre outros.
Vantagens para o proprietário
• Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel.
• Efetiva garantia da locação, com certeza do recebimento do aluguel e encargos, que pode se estender por todo o contrato, com renovações sucessivas do seguro durante o período da locação.
• Não corre o risco de aceitar fiadores “profissionais”, que se especializam nesta área, cobram taxas altas do inquilino, mas representam grande risco, por garantirem vários inquilinos ao mesmo tempo.
• Oferta de coberturas adicionais, que incluem danos físicos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura completa do imóvel.
Vantagens para a imobiliária
• Dispensa a análise de cadastro, que passa a ser feita pela seguradora. Isto também elimina o risco que a imobiliária assume ao aprovar cadastro.
• Vários corretores de seguros especializados no ramo já executam o trabalho de atendimento ao eventual inquilino, preenchimento de ficha cadastral, coleta de documentos e envio à seguradora. A transferência desse trabalho para a seguradora elimina o custo correspondente que a imobiliária teria ao realiza-lo.
• A certeza do recebimento do aluguel garante a sua taxa de administração do imóvel
.
Quais são as garantias do seguro fiança locatícia?
A cobertura básica é o pagamento do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel, na eventualidade de o inquilino atrasar ou não pagar. Também podem ser contratadas coberturas adicionais. Entre as principais estão: • condomínio,
• IPTU,
• água,
• gás canalizado,
• luz,
• danos ao imóvel,
• pintura interna e
• pintura externa multa por rescisão contratual.
Quem escolhe as coberturas é sempre o proprietário do imóvel. É importante lembrar que pedir simplesmente todas as coberturas possíveis e imagináveis poderá encarecer o custo do seguro e dificultar o aluguel do imóvel.
O locatário, por sua vez, deve se informar sempre sobre as coberturas que o proprietário pretende contratar e negociá-las. Dependendo do seu perfil, ele pode argumentar que não é necessária garantia para a pintura interna, caso não tenha filhos pequenos, que adoram rabiscar as paredes.
Uma cobertura que pode ser dispensada é a de multas por rescisão contratual, quando o contrato de locação prevê a saída do inquilino antes do prazo, sem multa. Se as contas de luz e gás ficarem com o CPF do locatário, coberturas para esses riscos também não são necessárias. O bom senso de ambas as partes deve prevalecer na contratação do seguro
Fração Imóveis
Creci J - 28.731
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